Após o vazamento de dados de 87 milhões de usuários do Facebook - no escândalo da coleta de informações pela empresa Cambridge Analytica para utilização nas eleições de 2016 para a presidência dos Estados Unidos - o mundo entrou em alerta para uma política que garantisse a segurança dos internautas. No Brasil, quase dois anos depois, em agosto de 2018, o então presidente Michel Temer sancionou a Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assinada após oito anos de discussão. A LGPD, que tem como objetivo regulamentar empresas públicas e privadas quanto ao tratamento de dados pessoais de clientes e usuários, entra em vigor no país a partir de agosto de 2020.
Seguindo a tendência dos Estados Unidos e com texto baseado na regulamentação feita pela União Europeia, o governo brasileiro mostrou preocupação em "proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural". O texto aprovado inclui itens como "preservar a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais".
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também contempla aplicação a empresas com sede no exterior, caso a operação de tratamento de dados seja realizada em território nacional e promete duras sanções para coibir a utilização indevida das informações dos usuários. De acordo com o documento, empresas que descumprirem o previsto estarão sujeitas a multas que podem chegar a R$ 50 milhões. A regulamentação exige que as empresas apresentem três tipos de profissionais em seu quadro de funcionários. São eles os agentes de tratamento: o controlador - quem decide sobre o armazenamento dos dados e orienta o operador - e o operador, que coloca as orientações em prática. Já o encarregado fica responsável por conectar o controlador ao dono dos dados, bem como a agência governamental que será responsável pela fiscalização da lei.
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